TJ-MG
Alimentos Pagos Pelos Avós. Processo Subsidiário e Complementar.
Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 13 de junho de 2024
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(...) “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores.” (...)
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