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TJ-MG

Alimentos Pagos Pelos Avós. Processo Subsidiário e Complementar.

Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 13 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.