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TJ-MG

Doação de Imóvel de Ascendente para Descendentes. Insolvência Reconhecida.

Rel. Des.(a) Maria Luiza Santana AssunçãoPublicada em 13 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Em suas razões, sustenta o agravante que a caracterização de fraude à execução prescinde da averbação do feito no registro de imóveis, antes da sua alienação, uma vez que teria comprovado a má-fé do executado pela "coincidência temporal", assim como pela ciência inequívoca da ação pendente.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.