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TJ-RJ

Reconhecimento Socioafetivo em Testamento. Ação de Inventário.

Rel. Des(a). Eduardo de Azevedo PaivaPublicada em 13 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A doutrina o confirma: Conclui-se, assim, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil, que o cônjuge sobrevivente, casado no regime de separação convencional, concorre com os descendentes na herança do falecido, enquanto o cônjuge casado no regime de separação obrigatória não é herdeiro concorrente, mas possui direito à meação dos bens adquiridos onerosamente pelo esforço comum na vigência do matrimônio, aplicando-se a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Acontece, no entanto, que há disposição testamentária lhe colocando na mesma condição dos filhos do finado, impondo que ela herde a mesma quota-parte que eles (fls. 163 - cláusula 6a).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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