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TJ-SP

Regulamentação de Visitas. Genitores em Acordo.

Rel. Maria do Carmo HonorioPublicada em 12 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Segundo a parte autora, ora apelante, a sentença merece ser reformada, em síntese, para: a) fixar alimentos mensais em valor equivalente a 30% do salário líquido do apelado e, em caso de desemprego, em 50% do salário-mínimo; b) determinar que o menor permaneça na casa da genitora recebendo as visitas do genitor, sem sair do local (págs. 159/166).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.