TJ-SP
Regulamentação de Visitas. Genitores em Acordo.
Rel. Maria do Carmo HonorioPublicada em 12 de junho de 2024
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(...) “Segundo a parte autora, ora apelante, a sentença merece ser reformada, em síntese, para: a) fixar alimentos mensais em valor equivalente a 30% do salário líquido do apelado e, em caso de desemprego, em 50% do salário-mínimo; b) determinar que o menor permaneça na casa da genitora recebendo as visitas do genitor, sem sair do local (págs. 159/166).” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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