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TJ-MG

Adoção de Maiores. Pedido Feito por Ascendentes e Descendentes.

Rel. Des.(a) Élito Batista de Almeida (Jd Convocado)Publicada em 12 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a vedação da adoção entre ascendentes e descendentes prevista no art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é absoluta e pode ser flexibilizada em situações excepcionais. A ausência de situação excepcional capaz de afastar a regra geral disposta na legislação especial que veda a adoção formulada pela avó em relação as netas paternas, inviabiliza a procedência do pedido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.