TJ-MG
Adoção de Maiores. Pedido Feito por Ascendentes e Descendentes.
Rel. Des.(a) Élito Batista de Almeida (Jd Convocado)Publicada em 12 de junho de 2024
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(...) “O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a vedação da adoção entre ascendentes e descendentes prevista no art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é absoluta e pode ser flexibilizada em situações excepcionais. A ausência de situação excepcional capaz de afastar a regra geral disposta na legislação especial que veda a adoção formulada pela avó em relação as netas paternas, inviabiliza a procedência do pedido.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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