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TJ-SP

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Sobrepartilha.

Rel. Alves Braga JuniorPublicada em 11 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ocorre que, os bens constantes da Sobrepartilha, posteriormente requerida, encontravam-se em demanda judicial que pendia de julgamento e homologação. A declaração inicial foi devidamente realizada dentro do prazo, com o pagamento do imposto, sem a incidência de quaisquer juros, multa ou correção monetária. Não restou comprovada má-fé dos impetrantes.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.