TJ-SP
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Sobrepartilha.
Rel. Alves Braga JuniorPublicada em 11 de junho de 2024
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(...) “Ocorre que, os bens constantes da Sobrepartilha, posteriormente requerida, encontravam-se em demanda judicial que pendia de julgamento e homologação. A declaração inicial foi devidamente realizada dentro do prazo, com o pagamento do imposto, sem a incidência de quaisquer juros, multa ou correção monetária. Não restou comprovada má-fé dos impetrantes.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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