TJ-PE
Exoneração de Alimentos. Modificação das Condições Financeiras das Partes.
Rel. Luciano de Castro CamposPublicada em 11 de junho de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Ainda que reconheça a aplicação dos efeitos da revelia diante da inexistência de contestação do cônjuge mulher, em se tratando de alimentos, o julgamento deve compreender a análise do acervo probatório, porquanto a ausência de contestação, necessariamente, não autoriza a procedência do pedido inicial. Isso porque é relativa à presunção de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na inicial, o que não dispensa a realização de audiência.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
