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TJ-PE

Exoneração de Alimentos. Modificação das Condições Financeiras das Partes.

Rel. Luciano de Castro CamposPublicada em 11 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ainda que reconheça a aplicação dos efeitos da revelia diante da inexistência de contestação do cônjuge mulher, em se tratando de alimentos, o julgamento deve compreender a análise do acervo probatório, porquanto a ausência de contestação, necessariamente, não autoriza a procedência do pedido inicial. Isso porque é relativa à presunção de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na inicial, o que não dispensa a realização de audiência.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.