TJ-MG
Divórcio Consensual. Partilha de Bens. Acordo Realizado.
Rel. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 11 de junho de 2024
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(...) “Todavia, o caso dos autos guarda peculiaridade, na medida em que o Juízo de Família apenas decretou o divórcio do casal, verificando o preenchimento das condições previstas no artigo 226, § 6º da CR/88, na redação atual, homologando o acordo ofertado pelas partes na ação de divórcio consensual, por meio do qual elas entabularam, em relação à partilha de bens (documento n. 02).” (...)
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