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TJ-AL

Genitora como Curadora. Ação de Curatela Anulado o Processo.

Rel. Des. Fábio Costa de Almeida FerrarioPublicada em 10 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “De início, verifica-se que o Ministério Público arguiu a nulidade de todos os atos processuais a partir do interrogatório da curatelada, tendo em vista que não houve seu comparecimento pessoal diante do magistrado. Faz-se necessário, então, trazer algumas considerações sobre a ação de interdição/curatela, sobretudo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus impactos na teoria da capacidade delineada pelo Código Civil brasileiro.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.