TJ-RS
Acordo Realizado na Mediação. Regulamentação de Convivência.
Rel. João Ricardo dos Santos CostaPublicada em 07 de junho de 2024
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(...) “Quanto ao mais, encontra expressa previsão legal na regra do art. 1.566, IV, do CC, que afirma ser dever dos cônjuges o “sustento, guarda e educação dos filhos”, bem como no art. 1.568 do aludido diploma legal, ao dispor que “os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.” (...)
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