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TJ-MG

Inventário. Partilha. Cônjuge contemplado por testamento

Rel. Desª. Heloisa CombatPublicada em 17 de abril de 2013

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EMENTA: INVENTÁRIO - PARTILHA - CÔNJUGE CONTEMPLADO POR TESTAMENTO - HERDEIRO NECESSÁRIO - VALIDADE DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA. PARTILHA HOMOLOGADA. - A discussão a respeito da validade de testamento demanda dilação probatória devendo ser discutida nas vias ordinárias. Não sendo adotadas pela parte interessada, providências no sentido de comprovar a falsidade do testamento, prevalecem as disposições nele contidas. - O Código Civil/02 contempla o cônjuge como herdeiro necessário, concorrendo com os ascendentes. Inexiste vedação a que se atribua, por testamento, a parte disponível da herança a um dos herdeiros necessários. - Hipótese em que o cônjuge faz jus à sua meação, que não se confunde com a herança, a toda a porção disponível do acervo e à metade da herança legítima, por sobreviver apenas um dos pais da falecida e inexistirem descendentes. - Se a partilha observou as disposições testamentárias, bem como as frações que caberiam a cada herdeiro necessário, deve ser homologada. - Preliminares rejeitadas. - Recurso não provido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.05.872358-6/005, Relª Desª. Heloisa Combat, 4ª Câmara Cível, pub. 19/02/2013)

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