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TJ-PR

Impenhorabilidade de Bem de Família.

Rel. Francisco Carlos JorgePublicada em 05 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Após síntese dos fatos, sustenta restar equivocada a decisão agravada, primeiro pelo fato de sequer haver necessidade de comprovação de que o imóvel é único da entidade familiar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e demais Tribunais pátrios. E, ainda que não fosse assim, até porque sequer teria sido intimado para tal comprovação, como prova de boa-fé juntou aos autos, na petição de embargos de declaração, certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Reserva, demonstrando ser proprietário apenas e tão somente do imóvel penhorado, além de restar comprovado através de fotos, conta de luz e entrega de declaração anual de imposto de renda que o imóvel residencial é próprio do casal e que residem no local.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.