Sobrepartilha. Partilha de Imóvel Posterior ao Divórcio. Omissão de Escritura Pública.
Exclusivo para associados.
(...) “No caso em tela, o requerente não se desincumbiu do encargo probatório de comprovar o alegado, ou seja, de que o bem teria sido relegado à sobrepartilha, ou omitido por ocasião do divórcio do casal, para que pudesse ser objeto de discussão na presente demanda. Isto porque, do relato dos fatos contido na peça exordial, é possível constatar que o autor mesmo tinha pleno conhecimento da existência do imóvel, até mesmo afirmando que o bem fora adquirido na constância matrimonial, servindo de residência para as partes, estando, inclusive, registrado em seu nome.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
