Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Procedimento de Jurisdição Contenciosa. Divórcio Litigioso.

Rel. Des(a). Marcos Alcino de Azevedo TorresPublicada em 04 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “A apelante ingressou com divórcio litigioso que não veio a ser convertido em consensual no curso da demanda. Não se constitui em procedimento de jurisdição voluntária (artigos 719 e seguintes do NCPC) mas sim procedimento de jurisdição contenciosa, regulado pelo disposto nos artigos 693 a 699 do NCPC no capítulo inerente às Ações de Família.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.