TJ-PE
Cálculo e Fixação dos Alimentos.
Rel. Eduardo Jose Loureiro BurichelPublicada em 04 de junho de 2024
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(...) “Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, o julgador deverá atentar para o binômio necessidade (de quem recebe) x possibilidade (de quem supre), levando em consideração as condições econômicas e a situação financeira de ambas as partes.” (...)
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