Ação de Alimentos pelos Avós. Litisconsórcio Passivo Necessário.
Exclusivo para associados.
(...) “Tendo em vista o caráter subsidiário e complementar da fixação de alimentos em desfavor dos avós e considerando que inexiste entendimento pacífico sobre a necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre os avós paternos e maternos, tem-se que, à falta de determinação legal, ou mesmo em decorrência da própria natureza jurídica da relação obrigacional perseguida, é facultativa a inclusão dos avós maternos no polo passivo da demanda ajuizada contra a avó paterna. A obrigação alimentar não se limita ao poder familiar, mas à relação de parentesco e à solidariedade familiar.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
