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TJ-MG

Ação de Alimentos pelos Avós. Litisconsórcio Passivo Necessário.

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (Jd Convocado)Publicada em 03 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Tendo em vista o caráter subsidiário e complementar da fixação de alimentos em desfavor dos avós e considerando que inexiste entendimento pacífico sobre a necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre os avós paternos e maternos, tem-se que, à falta de determinação legal, ou mesmo em decorrência da própria natureza jurídica da relação obrigacional perseguida, é facultativa a inclusão dos avós maternos no polo passivo da demanda ajuizada contra a avó paterna. A obrigação alimentar não se limita ao poder familiar, mas à relação de parentesco e à solidariedade familiar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.