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TJ-SP

Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Post Mortem.

Rel. Enéas Costa GarciaPublicada em 03 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Os autores sustentam que sua mãe manteve relacionamento com o de cujus Nome e que o requerido cuidou dos requerentes como se filhos fossem, não mais mantendo os autores relação com o pai biológico, reconhecendo no falecido a figura de pai. Pretendem, portanto, reconhecimento deste parentesco socioafetivo, ainda que post mortem.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.