TJ-SP
Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Post Mortem.
Rel. Enéas Costa GarciaPublicada em 03 de junho de 2024
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(...) “Os autores sustentam que sua mãe manteve relacionamento com o de cujus Nome e que o requerido cuidou dos requerentes como se filhos fossem, não mais mantendo os autores relação com o pai biológico, reconhecendo no falecido a figura de pai. Pretendem, portanto, reconhecimento deste parentesco socioafetivo, ainda que post mortem.” (...)
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