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TJ-RS

Tutela de Urgência. Risco não verificado. Convívio da Criança e os Genitores.

Rel. Jane Maria Köhler VidalPublicada em 31 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A parte agravante disse que o convívio com o agravado é muito difícil, inclusive com histórico de violência física e verbal sofrido pela genitora, de modo que teme pela segurança da filha. Destacou que o recorrido reside em local próximo a ponto de tráfico de drogas, mantém contato com pessoas de má índole, e deixa a menor sozinha quando ela está com ele. Frisou que a menor não demonstra interesse em ir à casa do genitor.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.