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TJ-AL

Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Rel. Des. Fábio Costa de Almeida FerrarioPublicada em 29 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O primeiro elemento caracterizador essencial da união estável é a publicidade da convivência. Com efeito, não é razoável se imaginar que um relacionamento que se trava de maneira furtiva possa ser considerado um núcleo familiar. A ideia de o casal ser reconhecido socialmente como uma família, em uma convivência pública, é fundamental para a demonstração, eventualmente judicial, da existência de uma união estável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.