Direito Civil. Direito das sucessões. Apelação. Testamento
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DIREITO CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES - APELAÇÃO - TESTAMENTO - APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO - LEGÍTIMA - CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A lei aplicável ao caso é a vigente ao tempo da abertura da sucessão, ou seja, na data da morte do autor da herança, nos termos do artigo 1.787 do Código Civil. Sempre foi princípio basilar do Direito Sucessório a força da legítima dos herdeiros necessários; todavia, permitiu o artigo 1.723 do Código Civil de 1916, cuja redação foi introduzida no Projeto Beviláqua pela Lei nº. 1.839, de 31 de dezembro de 1.907, chamada Lei Feliciano Penna, que o testador interfira nessa parcela intangível, quer convertendo os bens da legítima em outras espécies, quer impondo-lhes cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade, não havendo dúvida de que o Código Civil de 1916 permitia ao testador, imotivadamente, gravar os bens da legítima com cláusula de inalienabilidade. (TJMG, Apelação Cível N° 1.0378.06.019568-2/001, Rel Des. Moreira Diniz, 4ª Câmara cível, pub. 20/11/2007)
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