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TJ-SP

Confissão de Dívida. Legitimidade do Cônjuge.

Rel. Sandra Galhardo EstevesPublicada em 27 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A ausência de outorga uxória não invalida o ato, mas apenas acarreta inoponibilidade da obrigação que não foi autorizada pelo cônjuge quanto à sua meação. Somente o cônjuge tem legitimidade para discutir a legalidade do ato, conforme dispõe o artigo 1.650 do CC. Prazo prescricional referente ao Instrumento Particular de Confissão de dívida que é de 5 anos, nos termos do artigo 206, § 5º do CC.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.