TJ-SP
Confissão de Dívida. Legitimidade do Cônjuge.
Rel. Sandra Galhardo EstevesPublicada em 27 de maio de 2024
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(...) “A ausência de outorga uxória não invalida o ato, mas apenas acarreta inoponibilidade da obrigação que não foi autorizada pelo cônjuge quanto à sua meação. Somente o cônjuge tem legitimidade para discutir a legalidade do ato, conforme dispõe o artigo 1.650 do CC. Prazo prescricional referente ao Instrumento Particular de Confissão de dívida que é de 5 anos, nos termos do artigo 206, § 5º do CC.” (...)
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