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TJ-MG

Ação de Divórcio. Comunhão Universal de Bens.

Rel. Des.(a) Carlos Roberto de FariaPublicada em 27 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Na comunhão universal, todo o patrimônio adquirido pelo casal, presente ou futuro, torna-se comum, isto é, passa a pertencer a ambos os cônjuges, salvos as exceções legais. Em se tratando de imóvel financiado e não quitado, que atualmente se encontra na posse exclusiva de um dos cônjuges, deve ser partilhado o valor das parcelas pagas até a separação de fato do casal, valor que deve ser apurado em liquidação de sentença.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.