Investigação de Paternidade. Retificação de Registro. Tutela Antecipada.
Exclusivo para associados.
(...) “À concessão da tutela antecipada, exige-se a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). A documentação vinda aos autos até o momento, embora indique a existência de relacionamento entre as partes, conforme comprovado pela certidão de nascimento de outra filha em comum, não se presta, por si só, a evidenciar a existência da paternidade biológica nos moldes em que afirma a parte autora/recorrente em relação ao menor K.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
