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TJ-RS

Sucessões. Ação de Inventário. Direitos Hereditários.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 24 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A enaltecer, de um lado, a capacidade das partes envolvidas em buscarem o consenso para viabilizarem solução satisfatória ao presente inventário. Anoto, por outro lado, que o processo de inventário e partilha se desenvolve sobre procedimento especial, limitado em sua amplitude cognitiva. Seu objeto precípuo é o arrolamento dos bens integrantes do acervo sucessório, a identificação dos herdeiros, o pagamento das dívidas do (a) falecido (a) e, ao final, a partilha do patrimônio entre os herdeiros.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.