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TJ-MG

Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem.

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (Jd Convocado)Publicada em 24 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A parte apelante alegou que buscou mostrar durante todo o processo que as partes não possuíam união estável, pois mesmo tendo continuidade no relacionamento, inexistia a incidência do animus familiae no caso em comento. Afirmou que em que pese a apelada ter se separado judicialmente em 12/06/1995 de seu ex-marido, não haveria relação com o caso em epígrafe, pois, embora inexistam impedimentos legais para a caracterização da união estável, no caso em concreto não há prova nos autos do início da união estável desde maio de 1996 como quis demonstrar a apelada.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.