Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem.
Exclusivo para associados.
(...) “A parte apelante alegou que buscou mostrar durante todo o processo que as partes não possuíam união estável, pois mesmo tendo continuidade no relacionamento, inexistia a incidência do animus familiae no caso em comento. Afirmou que em que pese a apelada ter se separado judicialmente em 12/06/1995 de seu ex-marido, não haveria relação com o caso em epígrafe, pois, embora inexistam impedimentos legais para a caracterização da união estável, no caso em concreto não há prova nos autos do início da união estável desde maio de 1996 como quis demonstrar a apelada.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
