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TJ-MG

Alimentos compensatórios. Desequilíbrio financeiro.

Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (Jd Convocado)Publicada em 23 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória e objetivam ressarcir o ex-cônjuge a fim de evitar queda brusca nas suas condições de vida, notadamente quando houver um desequilíbrio na partilha dos bens ou compensação pela utilização do patrimônio comum por somente um dos cônjuges, após o fim da sociedade conjugal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.