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TJ-MG

Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Guarda provisória

Rel. Relator: Alexandre SantiagoPublicada em 23 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Em atenção aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, estabelecidos no artigo 227, da Constituição da Republica, tratando-se de discussão relativa ao menor, aí compreendido o pedido de guarda provisória unilateral, o Magistrado deve ater-se ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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