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TJ-DF

Apelação Cível. Direito sucessório. Confirmação do testamento

Rel. José Divino de OliveiraPublicada em 03 de abril de 2013

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DE CERTAS FORMALIDADES. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. I. A doutrina e jurisprudência pátrias têm flexibilizado as formalidades prescritas na lei para validade do testamento particular quando a vontade do testador se mostra evidente e, por essa razão, merece ser prestigiada. II. Hipótese em que, apesar da assinatura do testador não ter sido aposta no documento particular, os depoimentos das testemunhas aliados às demais circunstâncias e documentos evidenciam, de modo seguro, que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus , fato não questionado por nenhum dos herdeiros. III. Deu-se provimento ao recurso. (TJDF, 20120110008087APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/10/2012, Publicado no DJE: 11/10/2012. Pág.: 157)

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