TJ-MG
Alimentos compensatórios. Desequilíbrio
Rel. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 15 de maio de 2024
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(...) Os alimentos compensatórios, por sua vez, objetivam indenizar o desequilíbrio econômico daquele cônjuge/companheiro desprovido de bens e meação, que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal, tendo natureza contratual e não propriamente familiar, com fundamento na boa-fé objetiva e na função do social do contrato.
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