Abandono afetivo. Prazo prescricional
Exclusivo para associados.
(...) A pretensão indenizatória pela ofensa a direitos de personalidade, aí incluída a pretensão indenizatória por abandono afetivo, submete-se, regularmente, a prazo prescricional. A prescrição da pretensão indenizatória por alegado abandono afetivo submete-se ao prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, do CC/2002, contado da maioridade quando a paternidade biológica é de prévio conhecimento da parte autora ou, do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, se a paternidade somente restou conhecida com a propositura dessa ação (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
