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TJ-SC

Regime de Comunhão Universal de Bens. Cônjuge Meeiro.

Rel. Alex Heleno SantorePublicada em 17 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Trata-se, na origem, de inventário judicial promovido pela parte agravante, objetivando a partilha dos bens deixados pela de cujus. A decisão recorrida considerou que os bens relacionados no plano de partilha apresentado pelo inventariante não deveriam integrar o acervo patrimonial sujeito à partilha, porquanto registrados exclusivamente em nome do cônjuge supérstite e inventariante.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.