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TJ-AM

Divórcio Litigioso.

Rel. Cleonice Fernandes de Menezes TrigueiroPublicada em 21 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A requerida deixou transcorrer em branco o prazo para sua manifestação, momento em que teria a oportunidade de impugnar o pedido do autor e alegar fatos e/ou circunstâncias capazes de preservar o seu eventual direito, sujeitando-se, com o seu silêncio, aos efeitos da revelia ora decretada, quanto à presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.