TJ-AM
Divórcio Litigioso.
Rel. Cleonice Fernandes de Menezes TrigueiroPublicada em 21 de maio de 2024
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(...) “A requerida deixou transcorrer em branco o prazo para sua manifestação, momento em que teria a oportunidade de impugnar o pedido do autor e alegar fatos e/ou circunstâncias capazes de preservar o seu eventual direito, sujeitando-se, com o seu silêncio, aos efeitos da revelia ora decretada, quanto à presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.” (...)
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