TJ-SC
Direitos Hereditários. Filhos Adotivos e Legítimos.
Rel. Fernanda Sell de Souto GoulartPublicada em 16 de maio de 2024
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(...) “Para que o direito da recorrente à herança fosse reconhecido na hipótese, seria necessário declarar-se incidentalmente a incompatibilidade entre o art. 377 do CC/1916 (que exclui o direito sucessório invocado nos autos) e a Constituição Federal de 1988 (que passou a igualar em direitos os filhos "legítimos" e os filhos adotivos), tal como se pleiteia em sede de apelação.” (...)
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