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TJ-SC

Direitos Hereditários. Filhos Adotivos e Legítimos.

Rel. Fernanda Sell de Souto GoulartPublicada em 16 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Para que o direito da recorrente à herança fosse reconhecido na hipótese, seria necessário declarar-se incidentalmente a incompatibilidade entre o art. 377 do CC/1916 (que exclui o direito sucessório invocado nos autos) e a Constituição Federal de 1988 (que passou a igualar em direitos os filhos "legítimos" e os filhos adotivos), tal como se pleiteia em sede de apelação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.