TJ-DF
Indenização por Danos Patrimoniais. Violência Doméstica.
Rel. Arnoldo CamanhoPublicada em 16 de maio de 2024
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(...) “Os arts. 186 e 927, ambos do CC, dispõem que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Comprovada a existência do ato ilícito, bem como da culpa, do nexo de causalidade e do dano patrimonial, é devida a indenização pelos danos materiais.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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