TJ-DF
Maternidade. Relação Homoafetiva.
Rel. Arnaldo Corrêa SilvaPublicada em 22 de maio de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “A parte agravante narra que possui um filho decorrente de uma relação homoafetiva. Afirma que, apesar de não ser a gestante, será a mãe que irá amamentar o filho em decorrência de impossibilidade da outra mãe para tal e pelo fato de que seu procedimento de lactação ter sido exitoso. Relata sobre direitos constitucionais e apresenta julgados de outras cortes.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
