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TJ-SE

Dissolução de União Estável. Relacionamento de Namoro sem configurar União Estável.

Rel. Iolanda Santos GuimarãesPublicada em 22 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O reconhecimento da união estável como espécie de entidade familiar a distingue de outras formas de relacionamento afetivo ou amoroso. A proteção especial conferida à família pelo art. 226 da Constituição Federal se estende para a união estável, daí advindo os efeitos próprios do direito de família em relação aos direitos e obrigações que enseja.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.