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TJ-SP

Pacto Antenupcial em União Estável. Regime de Separação Total de Bens.

Rel. Alexandre David MalfattiPublicada em 08 de maio de 2024

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(...) “O pacto antenupcial firmado emite a vontade das partes e deve ser aproveitado à união estável, que passa, portanto, a ser regida pelo regime da separação total de bens. Impossibilidade de se responsabilizar a embargante pelos débitos do executado, diante da incomunicabilidade dos bens decorrente do regime da separação total.” (...)

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