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TJ-RJ

Regime de Comunhão Parcial de Bens. Dissolução da Convivência.

Rel. Des(a). Luiz Roldao de Freitas Gomes FilhoPublicada em 08 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Existe comunicabilidade ou meação dos bens angariados a título oneroso, na constância do casamento, pois realizado pelo regime de comunhão parcial de bens, onde há presunção de compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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