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TJ-GO

Execução de Alimentos. Alegação de Desemprego e Dificuldades Financeiras.

Rel. Des(a). Mônica Cezar Moreno SenhoreloPublicada em 07 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento que a alegação de dificuldades financeiras, desemprego, insolvência, constituição de nova família, nascimento de outros filhos não são suficientes para justificar, por si só, o inadimplemento da obrigação alimentar e não se traduz em óbice à decretação da prisão civil (art. 528, § 3º, do CPC).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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