TJ-PB
Direito Hereditário. Preservação da memória do falecido.
Rel. Des. Marcos Cavalcanti de AlbuquerquePublicada em 07 de maio de 2024
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(...) “Aduz que, desde o falecimento da esposa, o autor vinha tendo livre acesso aos perfis da extinta, mediante login e senha das contas, cedidos pela própria esposa ainda em vida. Narra que, após a morte da esposa, tomou o cuidado de alterar o título da conta no Facebook para “Memórias de M.” (...)
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