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TJ-MG

Inventário Judicial. Herdeiro e Meeiro Pós-Morto.

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (Jd Convocado)Publicada em 06 de maio de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A morte de herdeiro ocorrida após a morte do sucedendo, abre ensejo para que os herdeiros do pré-morto se habilitem no processo de inventário dos bens do falecido posteriormente. Em caso de herdeiro pós-morto ao autor da herança, aplica-se o instituto da sucessão por direito de transmissão - iure transmissionis -, cabendo aos herdeiros, individualmente, ocuparem o lugar daquele a quem a herança fora deferida, mas que não pudera tocá-la alcançado pela morte, e não o espólio do falecido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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