Inventário Judicial. Herdeiro e Meeiro Pós-Morto.
Exclusivo para associados.
(...) “A morte de herdeiro ocorrida após a morte do sucedendo, abre ensejo para que os herdeiros do pré-morto se habilitem no processo de inventário dos bens do falecido posteriormente. Em caso de herdeiro pós-morto ao autor da herança, aplica-se o instituto da sucessão por direito de transmissão - iure transmissionis -, cabendo aos herdeiros, individualmente, ocuparem o lugar daquele a quem a herança fora deferida, mas que não pudera tocá-la alcançado pela morte, e não o espólio do falecido.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
