TJ-SP
Alteração de Guarda. Visitas Maternas
Rel. Maria do Carmo HonorioPublicada em 03 de maio de 2024
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(...) “Maria Berenice Dias: "O direito de convivência não é assegurado somente ao pai ou a mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial" (in Manual de direito das famílias. 10a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 532).” (...)
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