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TJ-GO

Paternidade Reconhecida. Alimentos a partir da Citação

Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 30 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Firmada a paternidade, exsurge o dever de prestar alimentos ao filho, nos termos do art. 1.694 do Código Civil e 229 da Constituição Federal, ainda que maior, desde que este comprove a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas inerentes à sua subsistência ou, ainda, a necessidade de ajuda financeira em razão da frequência em curso técnico ou universitário.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.