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TJ-DF

Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução. Alimentos. Penhora FGTS

Rel. Ana Maria Duarte Amarante BritoPublicada em 13 de março de 2013

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO NO FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a penhora de valores de conta vinculada do FGTS para garantir o pagamento da obrigação de alimentos. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS, constante do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando se visama satisfazer crédito de natureza alimentar, tendo em vista a incidência de princípios de maior relevo, a exemplo daquele da dignidade da pessoa humana. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF, Acórdão n.657008, 20120020268130AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/02/2013, Publicado no DJE: 05/03/2013. Pág.: 601)

Ementa e inteiro teor para associados

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