Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. União Estável post Mortem.

Rel. Ana Maria BaldyPublicada em 29 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Inventário extrajudicial que não se subordina à prévia autorização e nem à homologação judicial e, assim, torna prejudicado o processamento do inventário judicial, em razão do desaparecimento superveniente do interesse de agir. Eventuais questões paralelas, como reconhecimento de união estável post mortem, declaração de nulidade do inventário extrajudicial ou mesmo eventual sobrepartilha, que devem ser objeto de análise pelas correspondentes vias e não no próprio inventário.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.