TJ-MG
Herdeiros Capazes. Testamento Público
Rel. Des.(a) Carlos Roberto de FariaPublicada em 29 de abril de 2024
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(...) "Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz." (...)
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