Direito de Família e Internacional. Guarda de Alimentos
Exclusivo para associados.
(...) “Nos termos do artigo 24, do Código de Processo Civil, a ação ajuizada no estrangeiro não induz litispendência e não obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, devendo ser observadas as disposições em contrário em tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. A justiça brasileira é competente para julgar e processar ação de guarda e alimentos em que figuram como partes crianças e adolescentes domiciliados no Brasil. Melhor Interesse da Criança a ser preservado. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
