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TJ-SE

Divórcio Litigioso. Partilha de bens

Rel. Cezário Siqueira NetoPublicada em 26 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A apelante sustenta que o autor confessou em audiência que o casal se encontra separado de fato desde 2013, devendo ser excluído da partilha o imóvel adquirido posteriormente à separação, nos termos da jurisprudência pátria. Ressalta, ainda, que o veículo incluído na partilha se encontra em nome de terceiro, o filho do casal, devendo, também, ser excluído.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.