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TJ-MG

Convivência Paterna. Regulamentação de Visitas.

Rel. Des.(a) Élito Batista de Almeida (Jd Convocado)Publicada em 25 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Nos termos do artigo 1.589 do CC, o genitor que não possuir a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Esse direito à convivência é extensível à família paterna ou materna, especialmente diante do falecimento do respectivo genitor, a fim de aperfeiçoar os laços de afetividade e aprimorando o relacionamento familiar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.