TJ-RJ
Violência Doméstica e Familiar. Competência Cível e Criminal.
Rel. Des(a). Marcos Alcino de Azevedo TorresPublicada em 24 de abril de 2024
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(...) “Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.” (...)
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